Decreto-Lei n.º 40/81 — Prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-03-07
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, já prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de Setembro, foram prorrogados os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, por cento e vinte dias, contados a partir de 1 de Agosto de 1980.

Estes prazos terminaram em 28 de Novembro de 1980.

A Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines tem assegurado a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes no porto de Sines, devendo continuar a fazê-lo até à aprovação e publicação do diploma orgânico da APS, que está ainda em fase de formulação final.

Por estes motivos torna-se necessário proceder a nova prorrogação dos referidos prazos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de Setembro, são prorrogados por mais cento e oitenta dias.

2 - Os novos prazos fixados no número anterior contam-se a partir de 29 de Novembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).