Decreto-Lei n.º 41/81 — Dá nova redacção à alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (assistência…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-03-07
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (assistência financeira a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres)

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de 7 de Março

Considerando que o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) tem como objectivo prestar assistência financeira à política de desenvolvimento e coordenação dos transportes terrestres;

Considerando que, nesse sentido, se torna necessário clarificar e dar um conteúdo mais correcto ao estatuto daquele organismo, constante do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea f) do n.º 2 do artigo 17 do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Facultar os financiamentos, reembolsáveis ou não reembolsáveis, destinados a promover ou auxiliar os empreendimentos indispensáveis ao estabelecimento, ampliação, transformação, reapetrechamento ou melhoria dos serviços de empresas de transportes terrestres ou a facilitar o equilíbrio económico e financeiro das respectivas explorações;

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...

m)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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