Portaria n.º 45/81 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-15
Última atualização 1983-01-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1983-01-03, Portaria n.º 5/83 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Janeiro

Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações decorrentes da colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

É alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, relativamente às carreiras a seguir indicadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/01200/01190120.pdf))

Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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