Portaria n.º 510/81 — Cria no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica um lugar de assessor (letra B)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-10-13, Portaria n.º 803/84 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica
Cria no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica um lugar de assessor (letra B)
de 25 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, um lugar de assessor (Letra B).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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