Despacho Normativo n.º 66/81 — Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-05-23, Despacho Normativo n.º 147/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro…
Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas
Face à política de comercialização de azeite para a presente campanha, mostra-se necessário modificar o preço máximo fixado para o azeite refinado a fornecer à indústria conserveira.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:
1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 124$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 17 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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