Despacho Normativo n.º 66/81 — Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-02-26
Última atualização 1981-05-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-05-23, Despacho Normativo n.º 147/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro…

Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas

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Face à política de comercialização de azeite para a presente campanha, mostra-se necessário modificar o preço máximo fixado para o azeite refinado a fornecer à indústria conserveira.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:

1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 124$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 17 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

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