Resolução n.º 68/81 — Prorroga até 30 de Junho de 1981 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-04-02
Última atualização 1981-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-08-20, Resolução n.º 204/81 — Prorroga os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/7…

Prorroga até 30 de Junho de 1981 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda.)

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., tendo os prazos fixados nos seus n.os 4 e 7 sido prorrogados até 31 de Dezembro de 1980, através da Resolução n.º 277/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1980.

Não foi ainda possível à sociedade concluir os trabalhos de contabilidade complementares para a elaboração do contrato de viabilização e necessita que lhe seja proporcionada a concessão das moratórias previstas na resolução que a desintervencionou, para que se torne possível um total aproveitamento das suas potencialidades, com vista à sua recuperação económica e financeira.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1981 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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