Portaria n.º 761/81 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1987-06-23, Portaria n.º 504/87 — Altera o capítulo II da Portaria n.º 761/81, de 4 de Setembro, que …
Organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior
de 4 de Setembro
Pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã.
A referida lei prevê expressamente no n.º 1 do seu artigo 3.º que, por conversão dos cursos então existentes no Instituto Politécnico da Covilhã, passarão a ser ministradas no Instituto Universitário da Beira Interior as licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão.
Torna-se, pois, necessário, em cumprimento da lei:
Aprovar o plano de estudos das licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão;
Aprovar as condições de integração nos planos de estudos das licenciaturas dos alunos que frequentam ou frequentaram os bacharelatos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criados pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, são organizados pelo sistema de unidades de crédito.
CAPÍTULO I — Engenharia Têxtil
2.º
(Engenharia Têxtil)
1 - A área científica do curso é a Engenharia Têxtil.
2 - São áreas obrigatórias:
Ciência e Tecnologia Têxtil;
Matemática;
Física;
Química;
Electromecânica;
Gestão Industrial.
3 - São áreas opcionais:
Ciência e Tecnologia Têxtil;
Química;
Electromecânica;
Gestão Industrial.
3.º
(Estágio)
1 - O estágio, que tem lugar no 10.º semestre, tem como objectivo colocar o futuro licenciado em Engenharia Têxtil em contacto directo com os meios humanos e materiais da indústria e respectivos organismos de apoio.
2 - O estágio será objecto de regulamento a aprovar por despacho ministerial, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário da Beira Interior.
4.º
(Projecto)
1 - O projecto, que tem lugar no 10.º semestre, consiste na realização de um trabalho individual e tem como objectivo desenvolver nos alunos a capacidade de síntese e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, na resolução de problemas concretos.
2 - A lista de projectos que poderão ser escolhidos pelos alunos para a realização do estágio será fixada até um semestre antes do seu início pelo Instituto Universitário da Beira Interior.
3 - A realização do projecto será orientada por docentes da especialidade têxtil, que serão igualmente responsáveis pela atribuição da classificação final do mesmo.
5.º
(Seminários)
1 - No decurso do 10.º semestre serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Engenharia Têxtil para novas tecnologias, quer a complementação das matérias curriculares.
2 - A duração normal da parte escolar do curso é de nove semestres lectivos.
3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 168, assim distribuídas:
I) Áreas obrigatórias:
Ciência e Tecnologia Têxtil ... 59,5
Matemática ... 24
Física ... 16
Química ... 19,5
Electromecânica ... 14
Gestão Industrial ... 7
II) Áreas opcionais:
Química ... (ver nota a) 6
Electromecânica ... (ver nota a) 6
Ciência e Tecnologia Têxtil ... (ver nota b) 8
Gestão Industrial ... (ver nota b) 8
III) Estágio ... 9
IV) Projecto ... 5
(nota a) Das quais pelo menos 3 em Electromecânica.
(nota b) Das quais pelo menos 2 em Ciência e Tecnologia Têxtil
CAPÍTULO II — Gestão
6.º
(Gestão)
1 - A área científica do curso é a Gestão.
2 - São áreas obrigatórias:
A) Ramo de gestão de empresas:
Gestão;
Contabilidade;
Métodos Matemáticos;
Economia;
Informática;
Ciências Sociológicas e Políticas;
Ciências Jurídicas.
B) Ramo de gestão regional:
Gestão;
Contabilidade;
Métodos Matemáticos;
Economia;
História Económica;
Informática;
Ciências Sociológicas e Políticas;
Ciências Jurídicas.
3 - São áreas opcionais:
A) Ramo de gestão de empresas:
Gestão;
Métodos Matemáticos.
B) Ramo de gestão regional:
Gestão;
Informática;
Métodos Matemáticos.
4 - A duração do curso é de cinco anos lectivos.
5 - As unidades de crédito necessárias à concessão do grau são 159,5, assim distribuídas:
A) Ramo de gestão de empresas:
I) Áreas obrigatórias:
Gestão ... 23
Contabilidade ... 27
Métodos Matemáticos ... 42
Economia ... 26
Informática ... 8
Ciências Sociológicas e Políticas ... 13
Ciências Jurídicas ... 16,5
II) Áreas opcionais:
Gestão ... 4
Métodos Matemáticos ... 4
B) Ramo de gestão regional:
I) Áreas obrigatórias:
Gestão ... 19
Contabilidade ... 22
Métodos Matemáticos ... 42
Economia ... 33,5
História Económica ... 4
Informática ... 4
Ciências Sociológicas e Políticas ... 15,5
Ciências Jurídicas ... 15,5
II) Áreas opcionais:
Gestão ... 4
Informática ... 4
Métodos Matemáticos ... 4
7.º
(Seminários)
No decurso do último ano serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Gestão para os problemas regionais e das empresas, quer a complementação das matérias curriculares.
CAPÍTULO III — Disposições gerais
8.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas, estágio e projecto que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
(Condições de integração)
1 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição no Instituto Politécnico da Covilhã até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, que ainda não tenham terminado o bacharelato e que o possam vir a concluir em 1980-1981 poderão, no acto de inscrição em 1980-1981, optar pela conclusão do bacharelato ou pela integração no plano de estudos da licenciatura.
2 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, e que não reúnam as condições do número anterior, bem como os que se inscreveram posteriormente a 1977-1978, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.
3 - Os alunos que tenham estado inscritos e que tenham interrompido os seus estudos, se e quando reingressarem no Instituto Universitário da Beira Interior, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.
4 - Os alunos que já tenham concluído o bacharelato ou o venham a concluir nos termos do n.º 1 poderão solicitar a inscrição na licenciatura nos termos da lei geral.
11.º
(Planos de estudo de transição)
1 - A integração na licenciatura a que fazem referência os números anteriores será estabelecida pelo Instituto Universitário da Beira Interior através de planos de estudo de transição que visem assegurar a cada aluno a formação global equivalente à conferida pelo plano de estudos da licenciatura.
2 - A fixação do plano de estudos de transição estará sujeita às seguintes condições:
As disciplinas anteriormente efectuadas serão contabilizadas, independentemente da duração dos semestres em que foram leccionadas, com o mesmo número de créditos das correspondentes disciplinas da licenciatura ora aprovada;
O número de créditos das disciplinas nas áreas obrigatórias não poderá ser inferior ao previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente;
O número total de créditos destes planos de estudo nunca poderá ser inferior ao total previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente.
12.º
(Início da aplicação)
A organização curricular e o regime de estudos fixados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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