Portaria n.º 783/81 — Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 105/80, de 10 de Dezembro (estabelece os mecanismos de controle de qualidade das…
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1 ato modificativo · 1984-06-29, Decreto-Lei n.º 210-C/84 — Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de merca…
Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 105/80, de 10 de Dezembro (estabelece os mecanismos de controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas)
de 10 de Setembro
A Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, contém um desajustamento entre duas das suas disposições (n.os 4.º e 5.º), no que se refere à intervenção dos serviços do Ministério da Indústria e Energia no controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas, o qual se rectifica através do presente diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, que seja alterado o n.º 5.º da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
5.º A verificação das condições especiais de segurança dos veículos e das cisternas poderá ser assegurada por organismos de controle de comprovada competência técnica, expressamente reconhecidos para esse efeito pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral de Qualidade e pelas restantes entidades a que se refere o número anterior.
Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.
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