Portaria n.º 794/81 — Estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus…

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-11
Última atualização 1983-02-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Transformação e Mercados
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-02-19, Portaria n.º 159/83 — Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários c…

Estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves e suas miudezas e refrigeração, identificação sanitária, transporte e embalagem das respectivas carcaças e miudezas, bem como a congelação e conservação de congelados

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de 11 de Setembro

Considerando que a Portaria n.º 494/78, de 29 de Agosto, que fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves, refrigeração, identificação sanitária, preparação de miudezas, embalagem individual e transporte das respectivas carnes, está em vigor há já três anos;

Considerando que, entretanto, não só os custos da mão-de-obra como também os de todos os outros factores que incidem sobre as despesas de manutenção dos matadouros sofreram agravamentos;

Considerando que é imperioso, pelas razões atrás apontadas, proceder ao reajustamento das taxas estabelecidas pela Portaria n.º 494/78:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves e suas miudezas e refrigeração, identificação sanitária, transporte e embalagem das respectivas carcaças e miudezas, bem como congelação e conservação de congelados, são as seguintes:

1) Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km - 1$50/kg de peso vivo;

2) Utilização do matadouro - 5$00/kg de carcaça com miúdos;

3) Abate e preparação - 1$50/kg de carcaça;

4) Refrigeração - $90/kg de carcaça;

5) Identificação sanitária com selo metálico - $80/unidade;

6) Preparação das miudezas e acondicionamento em sacos de plástico - $80/ave;

7) Preparação de subprodutos (escaldão das patas e corte de unhas) e embalagem em saco de plástico - 2$00/par;

8) Transporte e distribuição das carcaças frescas ou congeladas e miudezas frescas ou congeladas numa distância não superior a 50 km - 1$80;

9) Embalagem individual das carcaças congeladas em saco apropriado - 1$50/kg;

10) Congelação - 1$00/kg;

11) Armazenagem em câmaras de conservação de congelados - $90/kg e por mês divisível.

2.º O disposto no número anterior não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, 25 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo.

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