Decreto-Lei n.º 83/81 — Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-04-23
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República)

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de 23 de Abril

Convindo suprir uma omissão notada no Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro, um artigo com a seguinte redacção:

Art. 4.º o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1980.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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