Decreto-Lei n.º 85/81 — Determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-04-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros

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de 27 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do artigo 143.º da Constituição têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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