Resolução n.º 87/81 — Concede o aval do Estado no montante de US$50000000 que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal vai contrair junto de um…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-05-06
Última atualização 1981-11-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-11-24, Resolução n.º 253/81 — Mantém a autorização concedida pela Resolução n.º 87/81 para a pre…

Concede o aval do Estado no montante de US$50000000 que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal vai contrair junto de um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres)

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Abril de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ao empréstimo, no montante de US$50000000 que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal vai contrair junto de um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres), nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Ao Ministro das Finanças e do Plano competirá praticar os actos necessários à execução desta resolução e ao esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente surjam.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante: consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres).

Mutuário: Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

Finalidade: financiamento das obras de construção de auto-estradas.

Montante: US$50000000.

Prazo: oito anos, incluindo quatro anos e meio de carência.

Taxa de juro: 1/2% por ano acima da Libor nos dois primeiros anos, passando para 5/8% por ano acima da Libor nos restantes anos.

Utilização: até seis meses a contar da data de assinatura do contrato.

Reembolso: oito prestações semestrais iguais, a partir do 54.º mês após a data do contrato.

Outros encargos:

Comissão de imobilização: 1/2% por ano sobre o montante não desembolsado do empréstimo a pagar durante o período de utilização, a cobrar trimestral e postecipadamente.

Comissão de agente: US$5000 por ano.

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