Decreto-Lei n.º 9/81 — Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-01-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo

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de 27 de Janeiro

Considerando que se torna necessário corrigir o valor das despesas de representação dos membros do Governo, previstas no Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, que são autorizadas desde o Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, há portanto mais de sete anos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo, previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, passam a ser fixadas em percentagem dos respectivos vencimentos mensais, determinados de acordo com o disposto na Lei n.º 44/78, de 11 de Julho, nas seguintes condições:

... Percentagens

Primeiro-Ministro ... 35

Vice-Primeiro-Ministro ... 35

Ministro dos Negócios Estrangeiros ... 35

Ministro ... 30

Secretário de Estado ... 30

Subsecretário de Estado ... 30

Art. 2.º O disposto no artigo anterior entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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