Portaria n.º 935/81 — Altera o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho (sujeita ao regime de margens de comercialização…

Tipo Portaria
Publicação 1981-10-28
Última atualização 1982-02-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-02-25, Portaria n.º 241/82 — Sujeita ao regime de margens de comercialização os pneus e câmaras-de-ar

Altera o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os pneus e câmaras-de-ar)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - Para efeitos de aplicação desta portaria, são abrangidos os bens integrados nas posições pautais 40.11.02, 40.11.03 e 40.11.04, com excepção dos destinados a motociclos e velocípedes.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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