Despacho Normativo n.º 94/81 — Determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-03-16
Última atualização 1981-04-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-04-23, Despacho Normativo n.º 127/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 94/81, de 9 de Fevereiro …

Determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque para arrastões de peixe, desde que o seu peso total não exceda 10% do peso de peixes

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No uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, e aditado pelo n.º 3 da Portaria n.º 1094-D/80, de 26 de Dezembro, determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque para arrastões de peixe, desde que o seu peso total não exceda 10% do peso de peixes.

Secretaria de Estado das Pescas, 9 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

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