Portaria n.º 986/81 — Fixa a composição da Missão Militar OTAN
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-07-25, Portaria n.º 486/88 — Altera a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP). Revoga a Por…
Fixa a composição da Missão Militar OTAN
de 19 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar da OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN passa a ser a constante do quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/26700/30643064.pdf))
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1981.
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.
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