Portaria n.º 1094/82 — Altera o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
de 20 de Novembro
Considerando que, para cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, é necessário alterar o quadro do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, em termos de assegurar o direito à transição para o lugar de técnico de orientação escolar e social aos funcionários que entretanto adquiriram os requisitos legalmente exigidos;
Considerando que os referidos funcionários adquiriram os requisitos legalmente exigidos para a transição em 4 de Maio de 1982 - data da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no estágio a que se refere o artigo 75.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102;
Nos termos do artigo 51.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º No quadro do pessoal técnico dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, são criados 30 lugares na carreira de técnico de orientação escolar e social.
2.º No quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, são extintos 57 lugares na carreira de educador e educador-adjunto e 37 lugares na carreira de orientador social e orientador social-adjunto.
3.º O mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, passa a ter a redacção do mapa II anexo a este diploma.
4.º O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Maio de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA II
Pessoal dos serviços externos da DGSTM
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/11/26900/38873889.pdf))
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