Portaria n.º 1176/82 — Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-08-24, Portaria n.º 729/87 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profi…
Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C
de 22 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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