Decreto n.º 128/82 — Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro

Tipo Decreto
Publicação 1982-11-12
Última atualização 1986-11-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-11-13, Portaria n.º 681/86 — Altera a designação dos ramos em que se desdobra o curso de licenci…

Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro

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de 12 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — (Criação)

É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Matemática.

Artigo 2.º — (Regulamentação)

O plano e o regime de estudos do curso agora criado, bem como os ramos em que eventualmente se desdobre, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º — (Início de funcionamento)

O curso criado pelo artigo 1.º terá início no ano lectivo de 1982-1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.

Promulgado em 3 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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