Decreto n.º 128/82 — Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-11-13, Portaria n.º 681/86 — Altera a designação dos ramos em que se desdobra o curso de licenci…
Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro
de 12 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — (Criação)
É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Matemática.
Artigo 2.º — (Regulamentação)
O plano e o regime de estudos do curso agora criado, bem como os ramos em que eventualmente se desdobre, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º — (Início de funcionamento)
O curso criado pelo artigo 1.º terá início no ano lectivo de 1982-1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.
Promulgado em 3 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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