Portaria n.º 1334/82 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente a auxiliares de educação

Tipo Portaria
Publicação 1982-12-31
Última atualização 1994-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 1994-10-25, Portaria n.º 944/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente a auxiliares de educação

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.

Torna-se necessário, no entanto, dar à carreira de auxiliar de educação a designação, a estrutura e letras de vencimento resultantes do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 485/80, de 17 de Outubro, e, consequentemente, abolir a natureza de lugar «a extinguir quando vagar».

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

São introduzidos ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança as alterações que a seguir se mencionam:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30100/43264326.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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