Portaria n.º 1344/82 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP)

Tipo Portaria
Publicação 1982-12-31
Última atualização 1984-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-09-08, Portaria n.º 697/84 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal

Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP)

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de 31 de Dezembro

Publicado o Decreto-Lei n.º 115/82, de 14 de Abril, que cria o Instituto do Comércio Externo de Portugal, por abreviatura ICEP, e estabelece a sua organização, torna-se necessário fixar os seus quadros de pessoal.

Nesta fixação não pode deixar de se fazer reflectir o incremento que se pretende dar à acção do ICEP junto da actividade exportadora, à integração no quadro dos actuais delegados no estrangeiro, nos termos do artigo 37.º do referido decreto-lei, e a necessária correcção dos desequilíbrios da actual estrutura de pessoal, desequilíbrios que, aliás, se verificaram na generalidade da função pública.

Há, assim, necessidade de proceder ao reforço das dotações do pessoal técnico, estabelecendo-se, por outro lado, a redução nas carreiras de pessoal técnico-profissional e administrativo.

Todavia, tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/82 e os efectivos actualmente existentes, aquele reforço só poderá ser concretizado à medida que ocorra a prevista redução de lugares e de encargos nas carreiras inferiores.

Assim, e em execução do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 115/82, tendo em consideração o n.º 2 do mesmo artigo e ainda o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O Instituto do Comércio Externo de Portugal passa a dispor do quadro de pessoal constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Da execução da presente portaria não poderão resultar aumentos de efectivos reais e de encargos orçamentais relativamente aos existentes à data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 23 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30103/00390040.pdf))

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