Portaria n.º 1353/82 — Altera a redacção da alínea c) do n.º 3 da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, e revoga a Portaria n.º 474/82, de 6 de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-12-31
Última atualização 1984-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-02-23, Portaria n.º 120/84 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 47…

Altera a redacção da alínea c) do n.º 3 da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, e revoga a Portaria n.º 474/82, de 6 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 3 da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c)

Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinados em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de duas parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, e outra aos encargos de financiamento, comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderá exceder 31%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passam a ser os que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 30 de Junho de 1983.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 474/82, de 6 de Maio.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 28 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30104/00630064.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).