Decreto-Lei n.º 179/82 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-05-15
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica)

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de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, prevê na alínea a) que 1% dos prémios ou contribuições dos seguros relativos à vida humana seja consignado como receita do INEM, na sequência do já previsto no Decreto-Lei n.º 511/71, de 22 de Novembro, quanto ao SNA.

Entendendo-se que se justifica, neste momento, aplicar o mesmo regime ao seguro de doença, dado o significativo volume que ele hoje assume, procede-se por este diploma à conveniente alteração legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - ...

a)

1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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