Decreto n.º 2/82 — Cria na Escola Superior Agrária de Coimbra os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia…

Tipo Decreto
Publicação 1982-01-02
Última atualização 1987-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1987-12-19, Portaria n.º 950/87 — Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/8…

Cria na Escola Superior Agrária de Coimbra os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia do Leite, Tecnologia dos Frutos e Vegetais e Melhoramentos Rurais

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de 2 de Janeiro

Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis à criação de cursos na Escola Superior Agrária de Coimbra, pelo que, sob proposta do referido estabelecimento de ensino e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Escola Superior Agrária de Coimbra os seguintes cursos de bacharelato:

a)

Produção Agrícola;

b)

Produção Animal;

c)

Tecnologia do Leite;

d)

Tecnologia dos Frutos e Vegetais;

e)

Melhoramentos Rurais.

Art. 2.º Os planos e regime de estudo dos cursos criados pelo presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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