Portaria n.º 21/82 — Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1982-01-09
Última atualização 1984-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-12-19, Portaria n.º 937/84 — Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e …

Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra C

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de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 14 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 18 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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