Despacho Normativo n.º 211/82 — Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-10-02
Última atualização 1985-01-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-01-18, Portaria n.º 38/85 — Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fa…

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0)

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Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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