Decreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A — Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-05-11
Última atualização 1983-04-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-04-06, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/83/A — Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos…

Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Histórico de alterações JSON API

A publicação de legislação que alterou carreiras de pessoal integrado nos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar, bem como a necessidade de proceder à integração nos quadros da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais de pessoal que presta serviço na Região e que transita da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca e de promover adaptações pontuais dos mesmos quadros justifica sua alteração.

Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar são substituídos pelo quadro anexo ao presente diploma, na parte que este expressamente contempla.

Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/10800/12331234.pdf))

Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).