Portaria n.º 242/82 — Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e adapta o sistema tarifário de correio

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-27
Última atualização 1982-06-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-06-28, Portaria n.º 645/82 — Revoga a Portaria n.º 565/76, de 11 de Setembro, que alarga o regim…

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e adapta o sistema tarifário de correio

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de 27 de Fevereiro

Nos termos e ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 10$00 e adaptar o sistema tarifário de correio conforme tabelas anexas.

2.º Determinar que a presente portaria entre em vigor 5 dias após a sua publicação, podendo os CTT aplicar o novo tarifário à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

TARIFA N.º 1 - CORREIO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/04800/04370444.pdf))

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