Despacho Normativo n.º 257/82 — Dá nova redacção ao Despacho Normativo n.º 105/82, de 15 de Junho (delegação de competências do Ministro da Educação

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-11-27
Última atualização 1983-03-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-03-07, Despacho Normativo n.º 61/83 — De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Es…

Dá nova redacção ao Despacho Normativo n.º 105/82, de 15 de Junho (delegação de competências do Ministro da Educação

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Considerando que a fase de arranque das actividades lectivas de 1982-1983 está praticamente terminada, embora subsistam problemas pontuais, pelo que deverá iniciar-se imediatamente a preparação do ano lectivo de 1983-1984;

Considerando estar prestes a ser aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1983 e que o Ministério da Educação será dotado com uma verba que não permite encarar o próximo ano com excessivo optimismo, exigindo-se em consequência uma urgente racionalização das estruturas administrativas, o estudo e a adopção de métodos de gestão mais expeditos e eficazes e a introdução de medidas que assegurem a maior disciplina na administração dos recursos disponíveis;

Considerando que tais tarefas e ainda o estudo de modificações profundas em variados aspectos de funcionamento do sistema educativo exigem o reforço das capacidades de concepção e inovação a nível do ministro e concomitante concentração das responsabilidades executivas a nível dos secretários de Estado;

Considerando finalmente a experiência colhida nos 4 meses precedentes e as vocações próprias dos membros da equipa ministerial:

Determino que o meu Despacho Normativo n.º 105/82, de 15 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:

1.º Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c)

Ao Instituto de Investigação Científica Tropical;

d)

Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

f)

Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

2.º Delego no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral de Educação de Adultos;

b)

Ao Instituto de Acção Social Escolar;

c)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino não superior;

e)

À Direcção-Geral de Pessoal;

f)

À Direcção-Geral de Equipamento Escolar;

g)

À Obra Social do Ministério da Educação;

h)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

i)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

j)

À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

3.º Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

4.º Delego no Subsecretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos, que, entretanto, me coadjuvará nas tarefas de concepção, planeamento e inovação de estruturas e processos no âmbito do sistema educativo e sua administração, a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

b)

Ao ensino especial, designadamente à continuação do projecto de implementação dos mecanismos legais previstos na Lei n.º 66/79, de 4 de Outubro, bem assim como a articulação, face a este projecto, das divisões do ensino especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário com o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira;

c)

Ao desporto escolar no âmbito do ensino não superior.

5.º O Subsecretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos fica autorizado a subdelegar nos directores-gerais ou equiparados que forem competentes nas matérias acima mencionadas, seus substitutos legais e outros dirigentes dos serviços a competência que lhe é atribuída pelo presente despacho.

Ministério da Educação, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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