Decreto-Lei n.º 267/82 — Concede habitação por conta do Estado aos oficiais da Guarda Fiscal com missão de comando

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-07-09
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Concede habitação por conta do Estado aos oficiais da Guarda Fiscal com missão de comando

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de 9 de Julho

Considerando a dificuldade que o Comando-Geral da Guarda Fiscal tem em efectuar a colocação de quadros nos comandos situados nos diversos pontos do País, dificuldade essa agravada pela falta de residências nas localidades para onde são deslocados;

Havendo necessidade de remediar, na medida do possível, os inconvenientes apontados, que se reflectem na operacionalidade daquele corpo militar:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ter direito a habitação por conta do Estado o comandante-geral, o 2.º comandante-geral, o chefe do estado-maior do Comando-Geral da Guarda Fiscal e, ainda, os comandantes de batalhão ou unidade equivalente e os comandantes de companhia.

Art. 2.º Enquanto não for possível ao Estado adquirir ou construir habitações para o efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Comando-Geral da Guarda Fiscal, quando as condições o justifiquem, autorizado a recorrer, mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a arrendamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Publicado em 28 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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