Portaria n.º 271/82 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo, em Peso da Régua

Tipo Portaria
Publicação 1982-03-13
Última atualização 1982-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-08-27, Portaria n.º 809/82 — Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Port…

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo, em Peso da Régua

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Março

1 - Considerando que já não existe, com carácter de generalidade, a carreira de servente nos estabelecimentos de ensino oficial;

Considerando que o disposto sobre pessoal auxiliar de apoio na Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro, não se adequa ao disposto no Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 472/80, de 14 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento da Escola Secundária do Rodo, dentro do limite do respectivo quadro.

3.º O mapa n.º 2 constante da Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, entendendo-se como referente a este mapa o que, quanto a pessoal não docente, vem referido nos n.os 2 e 6 daquela portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 271/82

Pessoal não docente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/06000/05680569.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).