Despacho Normativo n.º 281/82 — Determina que seja descongelada até 31 de Dezembro de 1982 a admissão para a carreira de guarda de museu dos serviços…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-12-15
Última atualização 1982-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-12-27, Despacho Normativo n.º 290-A/82 — Autoriza a prorrogação do prazo a que se refere o Despa…

Determina que seja descongelada até 31 de Dezembro de 1982 a admissão para a carreira de guarda de museu dos serviços dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica

Histórico de alterações JSON API

Considerando a prioridade atribuída à defesa e valorização do nosso património cultural;

Considerando que uma parte muito importante desse património se encontra confiada aos museus dependentes do Instituto Português do Património Cultural, aos quais urge por isso garantir condições de lhes permitam desempenhar, sem risco, o papel que lhes compete na nossa vida cultural;

Considerando que mesmo o funcionamento normal da maioria dos museus se encontra prejudicado pelo número reduzido de guardas de que dispõem;

Considerando que sem guardas devidamente treinados e integrados na vida do museu se compromete gravemente a eficácia dos sistemas automáticos de detecção e alarme já instalados, investimentos vultosos e que importa rentabilizar;

Considerando ainda que o recrutamento de guardas de museu obriga à realização de um estágio que precede a nomeação do candidato na categoria de ingresso da respectiva carreira, o que inviabiliza o recurso a indivíduos já vinculados à função pública:

Nos termos da Resolução n.º 225/81, de 8 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro de 1981, e ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, considera-se descongelada até 31 de Dezembro de 1982 a admissão para a carreira de guarda de museu dos serviços dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, para os lugares constantes dos quadros anexos.

Considera-se concedida a autorização para a abertura dos concursos para o preenchimento dos lugares agora descongelados, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/28800/41124114.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).