Portaria n.º 283/82 — Altera o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, na parte respeitante a algumas categorias
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1 ato modificativo · 1986-05-23, Portaria n.º 242/86 — Alarga o quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação
Altera o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, na parte respeitante a algumas categorias
de 16 de Março
Considerando a necessidade de ajustar algumas categorias do quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação às disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 183/80, de 4 de Junho, e 465/80, de 14 de Outubro;
Considerando ainda a necessidade de enquadrar essas categorias no ordenamento de carreiras aprovado por aqueles diplomas, a fim de facilitar a futura reafectação do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, prevista na alínea b) da Resolução n.º 224/81, de 8 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, substituir o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, na parte correspondente às categorias de inspector, tesoureiro, agente, operador-chefe de mecanografia e mecanógrafo, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo à Portaria n.º 283/82
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/06200/05870587.pdf))
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