Decreto-Lei n.º 285/82 — Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-07-22
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno

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de 22 de Julho

Está a proceder-se à urbanização dos terrenos da Quinta do Infantado, em Loures, onde se prevê a construção de cerca de 11000 fogos.

Para facilitar esta urbanização, mais precisamente os trabalhos de arruamento e saneamento básico, está a firma que procede à urbanização interessada em adquirir 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, património da Misericórdia de Lisboa, e que constituem enclaves na área a urbanizar.

Por seu turno, e tendo em atenção que a Misericórdia de Lisboa possui naquela zona outras propriedades rústicas cujo interesse agrícola não quer ver diminuído, está também interessada na aquisição de uma terra de lezíria com boa aptidão agrícola, com a área de 109760 m2, e que é propriedade daquela firma.

Nestas circunstâncias, e obtidos os valores dos terrenos em causa, acordaram as duas partes na realização de uma permuta para dar satisfação àquelas conveniências.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é autorizada a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, recebendo da mesma GABIMÓVEL um terreno com a área total de 109760 m2.

2 - Nos termos do acordado entre ambas as entidades não é devida qualquer indemnização ou compensação pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em acréscimo à alienação dos terrenos autorizada pelo presente diploma.

3 - A identificação e localização dos terrenos constam dos quadros e da planta anexos a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO I

Parcelas de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/16700/21962197.pdf))

Nota. - A parcela 1 está assinalada na planta anexa com a letra A; a parcela 2 está assinalada na planta anexa com a letra B; a parcela 3 está assinalada na planta anexa com a letra C.

QUADRO II

Parcela de terreno da GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., a ceder à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/16700/21962197.pdf))

Nota. - Esta parcela está assinalada na planta anexa com a letra D.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/16700/21962197.pdf))

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