Portaria n.º 356/82 — Estabelece disposições relativas à distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-06
Última atualização 1982-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-09-24, Portaria n.º 898/82 — Corrige a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuiçõ…

Estabelece disposições relativas à distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 6 de Abril

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 263/82, de 12 de Março, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA I

Serviços centrais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08000/07880801.pdf))

MAPA II

Serviços distritais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08000/07880801.pdf))

MAPA III

Serviços locais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08000/07880801.pdf))

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