Decreto-Lei n.º 367/82 — Visa uniformizar as orgânicas das academias militares e dos institutos superiores dos 3 ramos das forças armadas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-09-10
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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4 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Visa uniformizar as orgânicas das academias militares e dos institutos superiores dos 3 ramos das forças armadas

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de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de uniformizar as orgânicas das direcções das academias militares e dos institutos superiores dos 3 ramos das forças armadas;

Considerando, ainda, a conveniência de assegurar a permanência nessas direcções dos oficiais mais aptos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 42.º ...

a)

...

b)

...

...

8) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, Instituto Superior Naval de Guerra, Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea, sem prejuízo do disposto no n.º 7).

...

§ único. ...

Art. 2.º As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes do disposto no artigo 1.º do presente diploma serão feitas por portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.

Promulgado em 23 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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