Portaria n.º 377/82 — Alarga o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-15
Última atualização 1988-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-09-10, Portaria n.º 629/88 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D.…

Alarga o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique)

O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 425-D/76, de 21 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 925/80, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 29 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08700/08950895.pdf))

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