Portaria n.º 377/82 — Alarga o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-09-10, Portaria n.º 629/88 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D.…
Alarga o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique
de 15 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique)
O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 425-D/76, de 21 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 925/80, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 29 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08700/08950895.pdf))
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