Portaria n.º 388/82 — Elimina 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: informação técnica) do quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-17
Última atualização 1984-06-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-06-15, Portaria n.º 376/84 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, do Minis…

Elimina 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: informação técnica) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade e cria 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: direito)

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de 17 de Abril

Com o início das actividades decorrentes do processo de integração na CEE, nomeadamente as relativas aos exercícios do direito derivado em curso e à prevista coordenação técnica do dossier Harmonização de Legislações pela Direcção-Geral da Qualidade, ressalta a necessidade urgente de dotar o quadro desta Direcção-Geral de mais 1 jurista, por forma a fazer face às solicitações que lhe são dirigidas, quer pela indústria nacional, quer por outros departamentos nacionais ou internacionais.

O quadro original da Direcção-Geral da Qualidade não previu tal necessidade quando atribuiu um só lugar à formação/função: direito; contudo, encontrando-se presentemente vago 1 lugar na formação/função: informação técnica, considera-se possível adaptar o quadro desta Direcção-Geral à situação actualmente existente mediante a sua substituição.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, eliminar 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: informação técnica) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante do anexo V à Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, e criar 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: direito) do mesmo quadro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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