Portaria n.º 413/82 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Tipo Portaria
Publicação 1982-04-26
Última atualização 1992-08-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1992-08-24, Portaria n.º 823/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospit…

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

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de 26 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes do serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, e 871/81, de 28 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo a este diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria n.º /82

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09600/10151016.pdf))

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