Decreto-Lei n.º 42/82 — Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-02-08
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finançs e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 6

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 8 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/75, de 1 de Março.

Art. 2.º O lugar de director do Gabinete de Estudos e Planeamento, extinto pelo presente diploma, é equiparado a director-geral, para os efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979.

Art. 3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço a qualquer título ao Gabinete de Estudos e Planeamento ficará adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde deverá efectuar de imediato a sua apresentação.

Art. 4.º Ao pessoal abrangido pelo artigo anterior será aplicado o que vier a ser definido pelo decreto regulamentar previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro.

Art. 5.º Até à publicação do diploma previsto no artigo anterior, o processamento dos vencimentos do pessoal nele referido caberá à Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 6.º São revogados os Decretos-Leis n.os 97/75, de 1 de Março, e 332/76, de 8 de Maio, excepto quanto ao disposto no artigo 4.º do primeiro destes diplomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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