Decreto-Lei n.º 424/82 — Regulamenta as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-10-19
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Regulamenta as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto, serão introduzidas nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas por portaria do respectivo chefe do estado-maior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 4 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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