Decreto-Lei n.º 424/82 — Regulamenta as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Regulamenta as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto
de 19 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto, serão introduzidas nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas por portaria do respectivo chefe do estado-maior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
Promulgado em 4 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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