Portaria n.º 432/82 — Substitui o mapa I, anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, para integração de funcionários adidos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1986-07-09, Portaria n.º 355/86 — Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral…
Substitui o mapa I, anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, para integração de funcionários adidos
de 29 de Abril
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, que o mapa I anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09900/10731073.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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