Decreto-Lei n.º 434-C/82 — Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-10-29
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro

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de 29 de Outubro

Tornando-se necessário ajustar a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro, de modo a enquadrá-lo nos princípios constitucionalmente consagrados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º- 1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

Idade não inferior a 18 anos;

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Terem cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os candidatos aos concursos mencionados nos n.os 4, 5 e 6 devem satisfazer às condições referidas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 3.

8 - ...

9 - ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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