Decreto-Lei n.º 434-E/82 — Determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender directamente do Chefe…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-10-29
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

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de 29 de Outubro

Verificando-se a necessidade de a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação a que se refere o Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, continuar em funções:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, passa a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º Passam para a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que poderá delegar, as atribuições conferidas por aquele diploma ao Conselho da Revolução.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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