Despacho Normativo n.º 44/82 — Adita à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-12
Última atualização 1984-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1984-08-27, Portaria n.º 647/84 — Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas certos prod…

Adita à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, diversas frutas frescas, produtos hortícolas e legumes frescos

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Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, determina-se o seguinte:

1.º São acrescentados à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:

1.º Frutas frescas:

Anona, cidra, lima, maracujá, manga e papaia.

...

4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:

Acelga, aipo, alcachofra, chila, cogumelos, ou míscaros, e inhame.

2.º Este despacho aplica-se apenas ao território do continente.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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