Decreto-Lei n.º 454/82 — Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que introduz alterações nos Códigos de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-11-19
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, para 1 de Fevereiro de 1983

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Novembro

Não estando ainda concluído o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, e não estando prevista para breve a sua conclusão, por razões que se prendem nomeadamente com a discussão na Assembleia da República dos diplomas complementares da Lei da Revisão Constitucional, torna-se conveniente dilatar o prazo da sua entrada em vigor.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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