Despacho Normativo n.º 56/82 — Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os fios de tricô
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-12-26, Despacho Normativo n.º 7/98 — Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produçã…
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os fios de tricô
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de comercialização os fios de tricô.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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