Despacho Normativo n.º 59/82 — Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização vários bens

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-26
Última atualização 1997-12-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-12-26, Despacho Normativo n.º 7/98 — Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produçã…

Submete ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização vários bens

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Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam submetidos ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os seguintes bens:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/09600/10241024.pdf))

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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