Portaria n.º 619/82 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-06-28, Portaria n.º 476/89 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, com as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.os 504/72, de 11 de Dezembro, 426/73, de 24 de Agosto, 781-A/76, de 28 de Outubro, e 129/80, de 17 de Maio, e da Portaria n.º 320/80, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte composição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/14100/17921792.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).