Portaria n.º 638/82 — Altera o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-26
Última atualização 1983-12-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1983-12-13, Portaria n.º 1031/83 — Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Por…

Altera o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas

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de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - 1 funcionário administrativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, de qualquer categoria, 2 assistentes-tradutores, 1 contínuo e 2 auxiliares de serviço.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 8 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

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